Hoje falaremos um pouco sobre o direito de idosos aposentados, sobre um assunto que contribui diretamente com a deterioração da sua qualidade de vida. Mais especificamente, sobre a ardilosa armadilha do governo federal para nivelar todas as aposentadorias do RGPS-Setor Urbano, em apenas 01 salário mínimo, desconsiderando o valor das contribuições mensais feitas pelo trabalhador da iniciativa privada, no seu período contributivo de 35 anos ou mais.
Esta matéria não é na verdade de exclusivo interesse dos aposentados, mas de todos, pois os atuais contribuintes serão os aposentados de amanhã.
Em 17 anos de utilização desta sórdida e casuística decisão, que é um verdadeiro confisco dos direitos dos aposentados, foram aplicados dois percentuais diferentes na correção das aposentadorias. O governo corrigiu o salário mínimo em 191,45%, sendo este o percentual de reajuste de dois terços de aposentados que recebem abaixo dele, enquanto dava para aqueles que se aposentaram com mais de 01 salário mínimo, um índice muito inferior, de apenas 113,85%, acarretando uma degradação de 77,60% nos proventos destes prejudicados aposentados, que representam um terço do total de segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Importante lembrar que a inflação que corrói os ganhos dos aposentados é a mesma que afeta os demais brasileiros, aposentados ou não. Isto quer dizer, que a alimentação, os aluguéis e outros itens essenciais aos idosos, como medicamentos, subiram, muito mais que os índices oficiais calculados pelo governo federal.
É necessário, é urgente, portanto, que seja votado o mais rápido possível, pela Câmara dos Deputados, o PL – 01/07, que visa corrigir esta distorção (uma verdadeira e vergonhosa extorsão à “poupança” feita pelos aposentados em seus longos 35 anos de vida ativa) aplicada aos valores da aposentadoria.
Por que os deputados não votam o projeto de lei 01/07?
Infelizmente, por ação engendrada pelo Executivo, através de sua chamada base aliada, o referido projeto está obstruído nos fundos das gavetas da Câmara, embora já tendo sido aprovado pelo Senado.
Pergunta-se por que são usados dois percentuais diferentes na atualização das aposentadorias? Os apregoados déficits da Previdência são responsabilidade exclusiva dos aposentados que trabalharam e contribuíram por 35 anos sob uma lei que alterada depois que já estavam aposentados, um evidente menosprezo pelos direitos adquiridos?
É de conhecimento geral, que o poder público como um todo, nas três esferas da Administração Pública, costuma ser leniente com os desvios de conduta como nepotismo, apadrinhamento de servidores, clientelismo, corrupção desenfreada, mensalões, os marajás do Congresso, a sistemática predominância do interesse pessoal. que se sobrepõe aos interesses da comunidade, a costumeira falta de vontade política dos dirigentes de trabalhar pelos direitos essenciais garantidos pela Constituição (como a Saúde, a Educação, a Segurança) e a improdutividade generalizada da máquina pública.
Será que a subtração (crime de verdadeira apropriação indébita) de direitos de um terço dos aposentados paga a conta desta incompetência geral?
É justo que 1/3 dos aposentados sejam sacrificados e obrigados a pagar esta conta?
O aposentado que se aposentou com remuneração acima do salário mínimo ganharia hoje, caso não houvesse esse “confisco”, 5,569 vezes mais do que está recebendo.
Faça as contas e confira.
Por exemplo: SE VOCÊ SE APOSENTOU EM 1998 (ou antes) PELO TETO (DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS) = R$1.300,00 EM 2014 DEVERIA RECEBER R$7.240,00
Artigo produzido por: Toshishiko Mizutani em 09/08/2014
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