Aposentadoria: Como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer e outras doenças
Como o cuidador parente deve proceder em relação à aposentadoria quando o paciente não tiver mais condições de operar o dinheiro.
Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. Esta informação procede?
Sim, procede. O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Tal previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99.
Em quais casos de aposentadoria ela se aplica?
O anexo I do Decreto 3.048/99 traz as situações em que este adicional pode ser fornecido. Conforme inteligência do art. 45 do referido regulamento, são elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
Alzheimer se enquadra nisso?
Sim, qualquer aposentado, seja por invalidez, tempo de contribuição ou por idade, que tiver acometido de enfermidade grave, como por exemplo a doença de Alzheimer, que o impossibilite de realizar as suas atividades básicas, poderá requerer a majoração de seu benefício em 25%, comprovando para tanto a necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa. Porém estes pedidos feitos ao INSS pela via administrativa geralmente são negados, tendo que o interessado ingressar em juízo para requerer para os portadores de Alzheimer.
Os portadores de Alzheimer ou outras demências têm algum outro benefício do governo?
Sim, e cabe a nós destacarmos o Benefício de prestação continuada (Lei Orgânica Da Assistência Social N.º 8742/93). Quantia paga mensalmente ao beneficiário para assegurar um rendimento mínimo a quem, independentemente da contribuição para seguridade social, seja portador de deficiência ou idoso. O portador de Alzheimer ou a pessoa que atinja a idade de 65 anos, que preencha os requisitos legais, quanto à renda e condições sócio-econômicas da sua família, poderá requerer o benefício de prestação continuada junto ao INSS.
Também faz jus a outros benefícios como Licença Para Tratamento De Saúde – Auxilio Doença, levantamento do saldo da conta vinculado ao fgts e isenção no Imposto de renda e até mesmo isenção de IPI na compra de automóveis, dentre outros.
Como conseguir isso?
Conforme destacamos para ter direito ao Benefício de prestação continuada, o paciente portador de Alzheimer ou qualquer outro tipo de demência deve comprovar sua incapacidade para o trabalho, até mesmo idosos saudáveis com idade mínima de 65 anos que não exerçam atividade remunerada terão direito ao recebimento do beneficio, porém em ambos os casos não poderão ser filiados a qualquer regime de previdência social nem receber benefício público de qualquer espécie.
Para ter direito ao benefício, o idoso ou portador de deficiências mentais ou Alzheimer não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a ¼ do salário mínimo
Como o cuidador parente deve proceder em relação à aposentadoria quando o paciente não tiver mais condições de operar o dinheiro? Qual a forma legal de conduzir isto?
Há duas hipóteses:
Em alguns basta apenas uma procuração de plenos poderes, mas recomendamos interditar o paciente judicialmente, pelos motivos expostos abaixo:
A interdição serve como medida de proteção para preservar o paciente de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas “experientes” aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
A exemplo poderíamos citar a venda de um imóvel, de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do paciente que não poderá por si próprio, praticar ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa.
Este representante é o curador que será nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do paciente.
A interdição é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, neste caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição o paciente será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento do paciente, o laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.
Fonte: Plena – Por Mariana Parizotto
Mais informações em JUSBRASIL, no link abaixo ou clique aqui
https://rmonjardim.jusbrasil.com.br/noticias/201488623/como-conseguir-acrescimo-de-25-na-aposentadoria-de-idosos-com-alzheimer-e-outras-doencas
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10 thoughts on “APOSENTADORIA: como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer?”
Minha mãe e meu pai recebem aposentaria do INSS (LOAS), eles são trabalhadores rurais e nunca contribuiram. Minha mãe está com o mal de alzheimer ela conseguiria o acrescimo de 25%, uma vez que essa aposentadoria não é por idade ou tempo de contribuição ?
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Prezada Valdelice,
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Obrigado pelo contato.
Equipe 3i+
10 thoughts on “APOSENTADORIA: como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer?”
Como fazer para solicitar junto ao INSS o aumento de 25% na aposentadoria do portador da doença de alzheimer?
10 thoughts on “APOSENTADORIA: como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer?”
Prezado Breno,
Para informações mais específicas e especializadas em ações judiciais para tratar de benefícios INSS, favor acessar o link abaixo:
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10 thoughts on “APOSENTADORIA: como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer?”
Gente minha mãe tem Alzheimer e pela terceira vez não passou na perícia do INSS não sabemos mais o que fazer. Entra com um advogado será o caso?
Meu pai seria o tutor dela ele é aposentado será que terá o aumento na aposentadoria de minha mãe?
Obrigada
10 thoughts on “APOSENTADORIA: como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer?”
Olá Gabriela,
Sua mãe tem o laudo médico (especificando que ela tem a demência de Alzheimer – CID G30) de um Neurologista, Psiquiatra ou Geriatra? Esse é o principal documento para passar pelo perito do INSS. Para conseguir os 25% tem que constar no laudo que ela necessita de cuidados contínuos (24 horas).
Abraços
10 thoughts on “APOSENTADORIA: como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer?”
Meu Companheiro tem Alzheimer, há 4 anos e só recebe um salário mínimo os medicamentos são caríssimos, eu gostaria de saber se ele pode dar entrada ,no pedido do auxilio de 25% do acompanhante .
10 thoughts on “APOSENTADORIA: como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer?”
Olá Jurandi,
Para que vc possa entrar com o pedido dos 25% a mais no salário do seu companheiro, será necessário que vc tenha um laudo médico (de neurologista, psiquiatra ou geriatra) dizendo que ele necessita de cuidados contínuos (24 horas), pois ele valor a mais é concedido para ajudar no pagamento do acompanhante .
Abraços
10 thoughts on “APOSENTADORIA: como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer?”
Nossa esse site e incrível, muitas informações incríveis, adorei, continue com esse incrível trabalho, vou ler o resto do site.
10 thoughts on “APOSENTADORIA: como conseguir acréscimo de 25% para idosos com Alzheimer?”
Minha mãe tem 77anos e tá com Alzheimer,ela recebe o benefício do INSS que foi do meu pai,que corresponde a um salário mínimo..E eu sou filha dela tenho 46 anos,e não trabalho,cuido dela, é muito difícil pra mim,sem renda,não sei o que fazer,não tenho condições financeiras para arcar com as contas,sou só..Me dê uma posição.obg