Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde oferecem medicamentos para doenças crônicas e/ou para uso contínuo, cujo valor ou o tratamento é muito caro para a população em geral.
Devido à complexidade da doença e pelo preço dos medicamentos excepcionais, as regras para retirá-los são um pouco mais rígidas. Para fazer o pedido é preciso:
– Original e cópia do CPF
– Documento de identidade (original e fotocópia). Se o paciente for menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento.
– Comprovante de residência (original e fotocópia).
– Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita
– Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias.
– Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.
– Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório.
– Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo MS (que determinam, por exemplo, o tipo de doença e os exames exigidos para elaborar o diagnóstico, os esquemas terapêuticos e o acompanhamento e monitoramento da doença)
– Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais. Veja a lista aqui.
Mas o paciente não precisa se preocupar. Assim que passar pela consulta, o próprio médico vai orientá-lo sobre o procedimento correto. Com tudo aprovado, em 30 dias a pessoa passa a receber o medicamento. E a melhor maneira de obter mais informações, ou tirar dúvidas, é procurar o serviço onde o paciente é assistido, os postos de saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde mora.
A documentação necessária para ter acesso ao medicamento é definida pelo MS, mas a logística de distribuição pode mudar de um Estado para outro, ou mesmo de um município para outro. No Estado de São Paulo, por exemplo, que mantém o Programa Dose Certa, os medicamentos podem ser retirados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Farmácias Dose Certa, localizadas em estações de metrô, de trens urbanos e de ônibus, além de hospitais e ambulatórios do SUS.
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