ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR: O QUE DEVE E O QUE NÃO DEVE FAZER

CUIDADOR PROFISSIONAL DOMICILIÁRIO: O QUE DEVE E O QUE NÃO DEVE FAZER.

Um dos mais comuns conflitos entre o cuidador domiciliário e a família do idoso assistido é o limite entre O QUE DEVE E O QUE NÃO DEVE SER ATRIBUÍDO AO CUIDADOR. Não raras vezes, um familiar pode pedir que o cuidador ajude ou faça algumas tarefas domésticas.

Neste artigo tentaremos ajudar na definição do que esperar que o cuidador execute e do que não compete ao mesmo.

Acordos iniciais

É importante que o cuidador, a família e a pessoa a ser cuidada façam alguns acordos de modo a garantir uma certa independência tanto a quem cuida como para quem é cuidado. Por isso, o cuidador e a família devem reconhecer quais as atividades que a pessoa cuidada pode fazer e quais as decisões que ela pode tomar sem prejudicar os cuidados.

As funções do cuidador de idosos incluem, de forma geral, fazer pela pessoa assistida (o idoso) tudo o que ele mesma faria, não fossem as limitações impostas por sua condição de saúde.

Atribuições do cuidador

Assim vejamos primeiramente as ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR DE IDOSOS.

GUIA PRÁTICO DO CUIDADOR publicado pelo Ministério da Saúde define as seguintes atribuições:

• Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde.

• Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada.

• Ajudar nos cuidados de higiene.

• Estimular e ajudar na alimentação.

• Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos.

• Estimular atividades de lazer e ocupacionais.

• Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto.

• Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde.

• Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada. 

• Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde dessa pessoa.

CBO 5162-10: Código Brasileiro da Ocupação

Na ausência de legislação do cuidador de idosos, a CBO 5162-10 é a diretriz governamental sobre o trabalho destes profissionais é composto das seguintes atividades:

– Planeja o trabalho, a partir de informações levantadas junto ao idoso e aos seus familiares sobre o estado de saúde e sobre a história e o estilo de vida do idoso.

– Cuida da pessoa idosa em suas atividades da vida diária, estimulando o seu grau de autonomia e independência. Ajuda-o, quando necessário, na organização da sua rotina, na sua higiene corporal e na sua imagem pessoal. Cuida da aparência da pessoa idosa – unhas, cabelos e vestuário – para aumentar a sua autoestima.

– Cuida da alimentação e da hidratação do idoso, observando a qualidade e a validade dos alimentos, verificando e dosando as propriedades nutricionais dos alimentos e estimulando a ingestão de líquidos. Pode participar na elaboração do cardápio, preparar e servir a refeição. Pode ajudar o idoso a preparar sua refeição.

– Cuida da saúde do idoso, acompanhando-o aos exames, consultas e tratamentos de saúde, e transmitindo aos profissionais de saúde as mudanças no comportamento, humor ou aparecimento de alterações físicas.

– Monitora o estado de saúde do idoso de acordo com orientações da equipe multiprofissional e premissas do cuidado humanizado. Pode cuidar da medicação oral da pessoa idosa, em dose e horário prescritos pelo médico.

– Promove atividades de lazer e de ocupação do tempo livre, de acordo com o interesse do idoso. Estimula a realização de trabalhos manuais, passeios e caminhadas. Incentiva a prática de exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde.

– Facilita a participação do idoso em atividades culturais – teatro, espetáculos de dança, cinema, entre outras – que sejam de seu interesse, acompanhando-o.

– Mantém o ambiente, onde o idoso vive, limpo e organizando, mantendo os objetos de uso arrumados nos locais habituais.

– Comunica-se com os familiares ou responsáveis e os profissionais de saúde, para prestar informações ou transmitir relatórios sobre o estado de saúde da pessoa idosa.

– Zela pela segurança do idoso, prevenindo acidentes como escorregões, quedas e lesões com objetos cortantes.

– Presta, ao idoso, cuidados de primeiros socorros em caso de acidentes ou em outras situações de emergência, solicitando auxílio aos serviços ou profissionais especializados.”

Cuidar de idosos

O ato de cuidar é complexo. O cuidador e a pessoa a ser cuidada podem apresentar sentimentos diversos e contraditórios, tais como: raiva, culpa, medo, angústia, confusão, cansaço, estresse, tristeza, nervosismo, irritação, choro, medo da morte e da invalidez. Esses sentimentos podem aparecer juntos na mesma pessoa, o que é bastante normal nessa situação. Por isso precisam ser compreendidos, pois fazem parte da relação do cuidador com a pessoa cuidada. É importante que o cuidador perceba as reações e os sentimentos que afloram, para que possa cuidar da pessoa da melhor maneira possível.

O cuidador deve compreender que a pessoa cuidada tem reações e comportamentos que podem dificultar o cuidado prestado, como quando o cuidador vai alimentar a pessoa e essa se nega a comer ou não quer tomar banho. É importante que o cuidador reconheça as dificuldades em prestar o cuidado quando a pessoa cuidada não se disponibiliza para o cuidado e trabalhe seus sentimentos de frustação sem culpar-se.

O que o cuidador não pode fazer

O cuidador é a responsável por prestar cuidados paliativos, através da manutenção das atividades de vida diária do idoso, reportando seu trabalho aos responsáveis e aos profissionais de saúde.

No entanto, precisamos estar cientes de que há funções que o cuidador não faz, isto para não confundi-lo com outro profissional, nem colocar em risco a saúde da pessoa (idoso) que precisa dos cuidados.

Por mais que a gama de atividades do profissional cuidador de idosos seja ampla, ele não é um empregado doméstico nos serviços gerais, tampouco um enfermeiro.

5 coisas que o cuidador de idosos não deve fazer

O problema é que muitas famílias acabam incumbindo o cuidador de tarefas que vão além das suas funções, e ao fazê-lo estarão retirando sua atenção da pessoa assistida, criando assim condições que descaracterizem o objetivo dos cuidados e aumentem o risco ao paciente, por exemplo, de quedas.

Receitar ou indicar remédios e tratamentos. Não cabe diagnosticar, indicar ou receitar remédios, ou ainda ofertar medicamentos não prescritos.

Realizar procedimentos específicos da enfermagem. A aplicação de injeções, cuidados com feridas extensas, trocas de curativos em lesões profundas, por exemplo, são atribuições específicas dos profissionais de enfermagem. 

Cuidar de serviços domésticos. Limpar a casa e lavar as roupas da família. Se porventura o idoso defecar/urinar na roupa, ou se sujar durante as refeições, o cuidador pode tomar a iniciativa de colocar as peças para lavar. Da mesma maneira, se o idoso derrubar alimentos no seu entorno ou precisar de ajuda para manter a higiene do espaço onde circula, o cuidador pode e deve prestar auxílio.

Servir os demais familiares ou visitas. Solicitar que o cuidador faça um cafezinho para uma visita, ou que cozinhe o almoço para toda a família, por exemplo. não faz parte de suas obrigações, bem como lavar toda a louça. Quando um profissional acompanha o idoso, ele pode preparar alimentos para garantir que as refeições do idosos aconteçam nos horários adequados. Isso faz parte da sua rotina de trabalho.

Passear com animais de estimação e cuidar das crianças. Levar os animais de estimação para passear, levar e buscar crianças no colégio, cuidar de bebês, dentre outras.

EM RESUMO

Mais uma vez, vale ressaltar que toda e qualquer atividade que não esteja focada no idoso prejudica a qualidade do atendimento prestado.

Detalhes pertinentes a cada situação podem ser acordados na contratação, como já citado, sempre prezando pela razoabilidade.

“O QUE DEVE SEMPRE PREVALECER É O BOM SENSO E O QUE FOI ACORDADO NA CONTRATAÇÃO.”


Extraído do artigo “Atribuições do cuidador de idosos: o que o profissional pode (ou não) fazer na residência” publicado em AC-VIDA CUIDADORES e disponível aqui.


POLÍTICA EDITORIAL: O site TERCEIRA IDADE MELHOR acredita que a educação é a chave para o sucesso no atendimento a pessoas com ALZHEIMER e outras demências. Trabalhamos para garantir que a seleção de recursos e conteúdos sobre IDOSOS, ALZHEIMER e outras demências, aqui publicados contribuam para a conscientização e apoio a famílias e profissionais que se dedicam aos idosos.

Observação: As informações contidas neste site não devem ser usadas como substitutivo de cuidados e aconselhamentos médicos.


Publicado por: Maria Aparecida Griza (CIDA GRIZA)       Especialista em Saúde Mental. Psicopatologia e Psicanálise / PUCPR    |     Especialista em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa – Gerontologia / UFSC    |     Especialista em Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência


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  1. One thought on “ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR: O QUE DEVE E O QUE NÃO DEVE FAZER

    OLÁ terceiraidademelhor.com gostei do seu conteúdo Parabéns

    Curso de formação profissional. Cuidador de Idoso, uma das profissões mais procuradas atualmente, foi desenvolvido um curso completo para que possamos atuar com qualidade, humanismo e profissionalismo.

    Cuidar daqueles que criaram e dedicaram sua vida a nossa geração, é nosso dever, mas para quem assim como nos vê além de pessoas frágeis e com necessidades, faz conosco, adquire conhecimento para fazer com excelência o cuidado aos nossos Idosos e também a saúde dos que mais necessitam, dando apoio, suporte e assistência com amor e preparo.

    Capacitar e instrumentar os participantes do curso para cuidar da higiene, conforto e alimentação do idoso, observando possíveis alterações no estado geral. Zelar pela integridade física do idoso, prestar primeiros socorros e promover atividades de entretenimento.

    eu vou deixar o link logo abaixo se quiser saber mais

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